18 de fev. de 2011

Carnaval. O que é?

Esclarecendo...
Mas como definir o carnaval? É uma ocasião em que a vida diária deixa de ser operativa e, por causa disso, um momento extraordinário é inventado. Como toda festa, o carnaval cria uma situação em que certas coisas são possíveis e outras devem ser evitadas. Sabemos que o carnaval é definido como “liberdade” e como possibilidade de viver uma ausência fantasiosa e utópica de miséria, trabalho, obrigações, pecado e deveres. Numa palavra, trata-se de um momento onde se pode deixar de viver a vida como fardo e castigo. O carnaval é percebido como algo que vem de fora, com uma onda irresistível que nos domina, controla e, melhor ainda, seduz inapelavelmente. É também descobrir que todos são iguais ou podem ser iguais perante o carnaval. O carnaval é basicamente uma inversão do mundo. Uma catástrofe. Só que é uma reviravolta positiva e esperada, planificada e, por tudo isso, vista como desejada e necessária em nosso mundo social. No carnaval trocamos o trabalho que castiga o corpo pelo uso do corpo como instrumento de prazer e beleza. Pela mesma lógica, o carnaval permite a troca e a substituição dos uniformes pelas fantasias.
Ora, é precisamente por estar vivendo num mundo assim constituído, onde as regras do mundo diário estão temporariamente de cabeça para baixo, que posso ganhar e realmente sentir uma incrível sensação de liberdade. No carnaval, nós, brasileiros, cantamos e, geralmente, podemos fazer o que cantamos, o que permite que as pessoas se olhem e, subitamente, se vejam em sua unidade como “pessoas” e em sua diversidade como membros de uma comunidade social e politicamente diferenciada. Carnaval, pois, é inversão porque é competição numa sociedade marcada pela hierarquia. É movimento numa sociedade que tem horror à mobilidade, sobretudo à mobilidade que permite trocar efetivamente de posição social.

Livro O que faz o brasil, Brasil ? - Roberto DaMatta,1986

Capítulo V. O carnaval, ou mundo como teatro e prazer

Boa Leitura!

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Professora Marciana Pereira - LEI

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